O escritório Álvares da Silva Advocacia obteve importante decisão favorável para uma cliente que havia sido autuada pela Polícia Militar Ambiental por suposto desmatamento de área de Mata Atlântica.
Logo após a autuação, foram instaurados dois processos paralelos: um administrativo, para apuração da multa ambiental, e outro judicial, na esfera civil, movido pelo Ministério Público, buscando reparação de danos ao meio ambiente com base nos documentos produzidos pela própria fiscalização.
Diante da inexistência de qualquer infração ambiental, nossa equipe ingressou com ação anulatória com pedido de liminar, obtendo a suspensão imediata dos efeitos do auto de infração e do boletim de ocorrência. Em seguida, no âmbito da ação civil pública, demonstramos ao juízo a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da ação anulatória, já que dela depende a validade dos documentos que sustentam a pretensão do Ministério Público.
O magistrado acolheu a tese e determinou a suspensão da ação civil pública até o trânsito em julgado da ação anulatória, reconhecendo a prejudicialidade externa e evitando que a cliente tivesse que se defender em dois processos ao mesmo tempo sobre os mesmos fatos.
Essa vitória garante maior segurança jurídica e tranquilidade à cliente, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do escritório com uma defesa estratégica, técnica e eficaz.