Autuação ambiental pode ser contestada por ausência de preenchimento no check list

No Estado de Minas Gerais, quando uma pessoa ou empresa é autuada por uma infração ambiental, ela recebe um documento que explica o motivo da penalidade e o valor a ser pago. No entanto, para que essa autuação seja válida, ela precisa seguir certas regras estabelecidas por lei e por normas específicas.
Uma dessas regras é o preenchimento de um documento chamado check list durante a fiscalização. Esse check list é uma espécie de formulário que deve ser preenchido pelos fiscais no momento da autuação, contendo informações importantes, como qual espécie vegetal foi suprimida ou destruída, entre outros detalhes. Ele serve para garantir que o procedimento seja feito de forma correta, transparente e com todos os dados necessários.
Se essa etapa não for cumprida — ou seja, se o check list não for preenchido — a autuação pode ser considerada irregular. Isso porque a Resolução Conjunta nº 1.895/13, da SEMAD, MPE, PMMG e PCMG, determina que o check list é obrigatório. Além disso, decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já reconheceram que, quando essa exigência não é atendida, a autuação pode ser anulada, e a multa aplicada pode ser cancelada.
Então, se você recebeu uma notificação de infração ambiental e percebe que o check list não foi preenchido corretamente, ou até mesmo não foi preenchido, isso pode ser um motivo para contestar a autuação. É importante procurar orientação jurídica para verificar se há possibilidade de solicitar a anulação do procedimento e, assim, evitar o pagamento de uma multa que pode não ter sido feita de acordo com a lei.

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