A desapropriação de terras por incêndio ou desmatamento ilegal

No último dia 28/04/2025, o Exmo. Ministro Flávio Dino, em decisão monocrática proferida nos autos da ADPF 743, determinou que a União desaproprie por interesse social as terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente.
Da leitura das razões da decisão, o Exmo. Ministro Flávio Dino argumenta que a Constituição Federal, em seu art. 184, positiva que compete à União em promover a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, esclarecendo que o art. 186 estabelece os parâmetros que devem ser visualizados para se definir se a propriedade cumpre ou não a função social, sendo eles: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Com base em tais dispositivos constitucionais, o Exmo. Ministro Flávio Dino finaliza que: “não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade. De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo (por exemplo, com doenças respiratórias), bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos.
É de se apontar que referida decisão monocrática, embora tomada no âmbito de uma ação voltada a preservação dos biomas da Amazônia e Pantanal, pode ser usada como fundamento de proteção de outros biomas, a exemplo da Mata Atlântica e Cerrado.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-que-uniao-desaproprie-terras-alvo-de-incendio-ou-desmatamento-ilegal/

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